Com as obras de implantação da PCH SEDE II concluídas, na data de 20/11/2020 a FEPAM emitiu a Licença de Operação, com a validade até dia 20/11/2025, que autoriza a produção e comercialização de energia e condiciona a execução dos seguintes programas ambientais:
- Programa de Monitoramento da Ictiofauna;
- Programa de Monitoramento da Fauna Terrestre;
- Programa de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas;
- Programa de Monitoramento de Processos Erosivos;
- Programa de Manutenção e Fiscalização Ambiental da APP;
- Subprograma de Monitoramento de Macrófitas Aquáticas;
- Programa de Educação Ambiental;
- Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes;
- Programa de Monitoramento Hidrológico, e;
- Programa de Monitoramento Hidrossedimentológico.