Para instalação da PCH SEDE II será construído no rio Potiribu um barramento de altura máxima de 8,20 metros que formará um reservatório de 2,41 hectares e terá como objetivo direcionar a água para o canal de aproximação que possuirá 107,80 metros de extensão.
Do canal de aproximação a
água seguirá até a tomada d’água, de onde seguirá por meio de um túnel adutor
por cerca 2 mil metros até chegar na chaminé de equilíbrio, então a água seguirá
por meio de 01 conduto forçado por cerca de 30 metros até a casa de força, onde
passará por 2 turbinas do tipo Francis que irão acionar os geradores promovendo
a geração de energia.
A água seguirá por meio de um canal de fuga
por cerca de 70 metros e será devolvida novamente ao rio Potiribu, na mesma
quantidade e qualidade em que foi captada no barramento da PCH.
A energia gerada seguirá até a subestação implantada ao lado da casa de força e então será distribuída por meio de linha de transmissão.
Quando estiver pronta a
potência instalada da PCH Sede II será de 7,0 MW.
....Autorização Ambiental...
A instalação da PCH SEDE
II está devidamente autorizada pela FEPAM, órgão ambiental licenciador do
estado do Rio Grande do Sul, por meio da Licença de Instalação, LI nº
00194/2018 com validade até 22 de março de 2023.
Esta licença além de
autorizar a implantação da PCH, autoriza a retirada da vegetação para a
implantação das estruturas do empreendimento, permite o resgate e salvamento da
fauna (animais) durante a fase de instalação da PCH e também condiciona a
execução de diversas atividade e programas ambientais.
Na fase de implantação da PCH Sede II os seguintes programas ambientais encontram-se em execução:
- Programa de Gestão Ambiental;
- Programa Ambiental para a Construção;
- Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
- Programa de Educação Ambiental;
- Programa de Comunicação Social;
- Programa de Monitoramento da Qualidade da Água;
- Programa de Desmatamento e Limpeza do Reservatório;
- Programa de Recuperação das Áreas Degradadas;
- Programa de Monitoramento do Regime Hidrológico;
- Programa de Monitoramento Hidrossedimentológico;
- Programa de Controle de Processos Erosivos;
- Programa de Controle e Erradicação de Espécies de Plantas Exóticas Invasoras;
- Programa de Resgate de Flora e Germoplasma;
- Programa de Resgate e Monitoramento da Fauna Terrestre;
- Programa de Resgate e Monitoramento da Ictiofauna.